quarta-feira, janeiro 31, 2007

Carolina, Carolina...if you wanna...

Bem após ter visto esta imagem chego à conclusão que a mulher é uma boémia...e sinceramente faz ela bem uma homem na idade do Sr. Pinto da Costa e com a vida que leva a nível sexual é simplesmente nula ela precisava de sangue e os depravados lá aproveitaram (fizeram muito bem).
São momentos destes que me fazem rir sobre as bisbilhotices que vemos por este país fora.

Vamos jogar umas damas!


Enviaram-me isto por mim e achei de veras interessante. Se o jogo durar muito tempo e houver damas em jogo grande bebedeira que um gajo acaba o jogo...lol

quinta-feira, janeiro 25, 2007

Lei da Doações

Bem sinceramente acho esta lei a coisa mais parva criado por este governo.
Conforme o site bigonline.pt e passo a citar:
"A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.
Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento. "

Portanto conforme a lei um pai que faça uma doação a um filho superior a 500€, o filho terá que declarar nas Finanças. Isto é controverso, porque imaginemos um filho que estuda na universidade e tem necessidade de dinheiro para propinas, rendas, etc. Supostamente o pai recebe um salário para proporcionar uma qualidade de vida aos filhos ou ao núcleo familiar, como o salário é para o benefício do núcleo familiar não faz sentido declarar a doação.
Outro caso será um irmão faz uma doação ao outro, estupidez quer dizer sai o Euromilhões a um gajo e este não pode doar ao seu irmão para uma melhoria de sua vida. Acho que esta lei transtorna as finanças pessoais/familiares de um agregado. Acho que se devia repensar o conceito, de modo a não privar as pessoas de tal generosidade.
Ah, e sem esquecer as doações a instituições...porque isto vem contradizer a lei das finanças quanto à doação a instituições e futura dedução no irs. Portanto pensem e não digam que doações são uma armadilha fiscal e antes procurem outro tipo de "calotes".

segunda-feira, janeiro 22, 2007

O Aborto

Bem o Promiscuidades esteve nos últimos 6 meses em banho maria, talvez por falta de tempo ou paxorra, sinceramente não sei. Bem hoje apetece-me opinar sobre o aborto e o seu tão falado referendo.
Em primeiro sou a favor do sim, porque a escolha da interrupção voluntária da gravidez até aos 3 meses é um escolha da mulher se a quer fazer ou não. O facto de se aprovar a lei trás muitas bonanças, como por exemplo: acabar com o aborto ilegal, tornado o serviço público, com qualidade e sem repercussões a médio/longo prazo para a mulher; acabar com azares de relações mal concebidas (ok não justifica, mas é vdd); em consequência da anterior o facto de não gerar vidas e dar-lhes uma má qualidade de vida (reduzindo provavelmente assim os indeces de pobreza)...este é o meu ponto de vista.
O que me revolta realmente são os Movimentos do Não, estes movimentos têm campanhas muito fascistas como se o aborto se trata-se de um crime e de uma discriminação. Também segui de perto a entrevista de um Bispo do norte que alega que o aborto é pena capital, quer dizer os padres pedófilos também não praticam pena capital é?! Acho que não deveria haver referendo sinceramente e a lei deveria ser aprovada em Assembleia Geral...A Lei simplesmente deve dar um opção, e não deve ser um entrave.

Portanto votem no Sim, porque eu não posso votar visto que não estou na minha residência :)