quinta-feira, janeiro 25, 2007

Lei da Doações

Bem sinceramente acho esta lei a coisa mais parva criado por este governo.
Conforme o site bigonline.pt e passo a citar:
"A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.
Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento. "

Portanto conforme a lei um pai que faça uma doação a um filho superior a 500€, o filho terá que declarar nas Finanças. Isto é controverso, porque imaginemos um filho que estuda na universidade e tem necessidade de dinheiro para propinas, rendas, etc. Supostamente o pai recebe um salário para proporcionar uma qualidade de vida aos filhos ou ao núcleo familiar, como o salário é para o benefício do núcleo familiar não faz sentido declarar a doação.
Outro caso será um irmão faz uma doação ao outro, estupidez quer dizer sai o Euromilhões a um gajo e este não pode doar ao seu irmão para uma melhoria de sua vida. Acho que esta lei transtorna as finanças pessoais/familiares de um agregado. Acho que se devia repensar o conceito, de modo a não privar as pessoas de tal generosidade.
Ah, e sem esquecer as doações a instituições...porque isto vem contradizer a lei das finanças quanto à doação a instituições e futura dedução no irs. Portanto pensem e não digam que doações são uma armadilha fiscal e antes procurem outro tipo de "calotes".

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa...mas tu achas que alguém vai declarar os 500 euros que recebe num cheque de um familiar...nunca...e dificilmente o estado sabe que recebeste esse cheque... Lei tonta....país tonto... viva o pais dos dos apitos e dos abortos